Justiça autorizou cultivo de maconha para dois pacientes sem condições financeiras: um menino com paralisia cerebral e um adulto com epilepsia
No intervalo de um dia, a Justiça Federal do Ceará deferiu duas liminares que autorizam pacientes de diferentes cidades do estado a cultivarem Cannabis para fins medicinais. O primeiro Habeas Corpus saiu na terça-feira (31) e favorece uma menina de 10 anos com paralisia cerebral na cidade de Sobral. O segundo caso é de um homem de 42 anos com epilepsia no município de Aracati.
As liminares são respectivamente 8ª e 9ª decisões favoráveis ao auto cultivo no Ceará, 83º e 84º Habeas Corpus do Brasil. O levantamento é feito pele Rede Reforma, coletivo de juristas que atua em favor do auto cultivo de maconha terapêutica no país.
O advogado Ítalo Coelho (na foto, ao microfone), que faz parte da Rede Reforma em Fortaleza e da ONG Sativoteca, é o autor das duas ações na Justiça, junto com o advogado Robson Mata. Ele conta que, no primeiro caso, a criança fazia uso do óleo produzido artesanalmente pela família, e depois passaram a adquirir a medicação da associação Abrace Esperança, da Paraíba.
“A melhora do paciente foi incrível na questão dos espasmos e espasticidade muscular”, conta o advogado. A família, no entanto, não tinha condições financeiras de pagar pelo tratamento.
“Eles já vinham plantando Cannabis há alguns meses, mas incorrendo risco muito antes, desde que compravam do tráfico. Então a gente entrou na Justiça Federal e agora felizmente saiu essa liminar. O auto cultivo é opção mais econômica e segura para eles”, explica.
Apesar da decisão favorável, o advogado Ítalo Coelho afirma que só poderá comemorar quando sair a setença.
Já nesta quarta-feira (01), menos de 24h depois do HC do menino com paralisia, saiu uma nova decisão, dessa vez em favor de um paciente adulto com epilepsia refratária. Trata-se de um homem de 42 anos, aposentado em função da doença. Segundo Ítalo Coelho, o paciente tinha “risco iminente de morte caso suspendesse o tratamento com Cannabis”.