Ainda que existam riscos de acabar preso ou processado, em casos como fins medicinais as chances podem ser mais remotas. Uma decisão do STF ampliou a visão de que a importação de sementes não se enquadra como crime. Ainda assim os riscos existem.
Patrícia Scheffer Schlumberger comprou 26 sementes de Cannabis, diretamente da Holanda. A encomenda acabou na Justiça. O Ministério Público entrou com uma denúncia por tráfico de drogas, uma vez que a mulher importou “através de remessa postal internacional, sem autorização legal ou regulamentar, matéria-prima destinada à preparação de drogas”.
Daí em diante, a denúncia andou pelos tribunais. O Na 7ª Vara Criminal de São Paulo, o juiz rejeitou a acusação. Ele classificou como “atípica a importação de sementes”.
“Isso quer dizer que a lei não prevê isso como crime, importar para consumo pessoal”, explica o advogado Rodrigo
Mesquita. Como as sementes não possuem THC, a substância psicoativa da planta, não se enquadra como droga – logo, não faria sentido processá-la por tráfico.
De lá, na segunda instância, o caso passou para o Tribunal Regional Federal da 3 ª Região (TRF-3), que o reavaliou – e, dessa vez, a denúncia foi aceita. Patricia recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça, que seguiu a decisão da turma do TRF-3, e manteve a ação contra ela.
Com mais um pedido de análise, os advogados entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal. Dessa vez, o caso ganhou repercussão nacional, em maio de 2019, ao ter a acusação rejeitada pelos ministros do STF. A conclusão era a mesma daquela tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo: “a mera importação e/ou a simples posse da semente de Cannabis sativa não se qualifica como fatores revestidos de tipicidade penal, essencialmente porque, não contendo as sementes o princípio ativo do tetrahidrocanabinol (THC), não se revelam aptas a produzir dependência física e/ou psíquica, o que as torna inócuas, não constituindo, por isso mesmo, elementos caracterizadores de matéria-prima para a produção de drogas.”
E agora? É possível afirmar que há uma brecha para importação de sementes? Não exatamente.
“Decisões como essa servem apenas como orientação para as autoridades, não são vinculantes. Para chegar a isso, deveria passar por um processo de consolidação da tese de súmulas vinculantes”, explica Mesquisa.
“Ou seja, se algum policial entender que aquilo é crime, ele pode abrir inquérito e o Ministério Público oferecer uma denúncia, como tráfico internacional ou contrabando”, diz o advogado.
Ainda que existam riscos de acabar preso ou processado, em casos como esse, as chances parecem mais remotas. A decisão do STF ampliou a visão de que a importação de sementes não se enquadra como crime. Ainda assim os riscos existem.
“Dentro deste quadro, não recomendo a ninguém que importe. Se o fizer que faça ciente de que há um risco”, defende Mesquisa.
“Em situações como tratamento médico fica muito mais fácil de se explicar, mas ainda assim é arriscado”, conclui.