A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 660 de 2022 segue como uma das principais vias de acesso à produtos com Cannabis para fins medicinais no Brasil. Tudo indica que, em 2024, vamos superar a marca do ano anterior, o que já acontece há 8 anos.
75.852 autorizações foram concedidas para uso medicinal no primeiro semestre de 2024
De acordo com informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), 75.852 autorizações foram concedidas para importação de produtos com Cannabis para uso medicinal no primeiro semestre de 2024.
Esses números mostram um crescimento expressivo das pessoas que solicitaram autorização para a Anvisa pela RDC 660. O que confirma a tendência de crescimento na quantidade de pacientes que optaram por importar os produtos com Cannabis para seguir um tratamento.
O que é a RDC 660
Sem dúvidas, a RDC 660 é um marco para a saúde brasileira. Essa resolução garante que pacientes em tratamento para diversas condições de saúde tenham acesso a produtos com Cannabis de qualidade. Ela estabelece as regras para a importação de medicamentos com canabinoides por pessoas físicas. No entanto, é necessário seguir corretamente alguns procedimentos exigidos pela Anvisa para garantir a segurança e eficácia do tratamento.
Uma vez que o cultivo da planta segue proibido no país, a RDC 660 se transformou em uma das principais formas de ter acesso a medicamentos com Cannabis para tratamentos de saúde. Também é possível adquirir esse tipo de produto em drogarias e farmácias de bairro, contudo a oferta é limitada.
Enquanto as farmácias disponibilizam produtos com Cannabis para uso oral, a via da importação permite que o médico prescreva medicamentos com outras vias de administração: como comprimidos, cápsulas, pomadas, cremes e supositórios, além dos óleos de uso oral e sublingual.
RDC 660 proporciona opções de vias de administração e também variedade nas composições dos fitocanabinoides
Além disso, há uma variedade maior na composição dos produtos com Cannabis. Enquanto nas drogarias brasileiras só é possível adquirir produtos à base de canabidiol (CBD), delta-9-tetrahidrocanabinol (THC) ou uma combinação deles, a RDC 660 disponibiliza produtos com outros componentes da planta.
Embora o CBD e o THC sejam os canabinoides mais estudados e abundantes na Cannabis, há outros componentes com propriedades terapêuticas poderosas. Bons exemplos disso são o Canabigerol (CBG), com propriedades anti-inflamatórias e neuroprotetoras, e o Canabinol (CBN), com propriedades sedativas largamente utilizadas no tratamento de distúrbios do sono.
Maior variedade de produtos e formulações
A escolha por importar o medicamento ou adquirí-lo na drogaria acontece na consulta médica após todas as análises necessárias.
“A via de acesso aos produtos à base de Cannabis através da RDC 660 se dá a partir de um processo fácil no site do governo e a aprovação acontece em pouco tempo, uma ou duas horas. Atualmente, esta é a minha principal escolha no momento de prescrever. E considero o melhor custo benefício, já que através da importação conseguimos óleos com maior concentração de CBD”, avalia a médica geriatra Dra. Gabriela Mânica.
Portanto, os profissionais de saúde também têm uma influência importante para o imenso número de pacientes solicitando a autorização para importação pela RDC 660.
“É o profissional prescritor quem avalia o paciente e pensa o que é mais interessante para ele. Vou dar um exemplo: um paciente tem uma alteração e precisa de uma alta concentração de THC. Esse tipo de substância não tem para vender nas drogarias famosas, tem que ser via importação RDC 660. Portanto, é a clínica do paciente que irá determinar o produto. Em uma consulta com um profissional que entenda do sistema endocanabinoide”, pontua Ana Gabriela Baptista, perita em canabinoides e pesquisadora.
Neste sentido, para a psiquiatra Cíntia Braga, a escolha vem de uma soma de fatores que prioriza o bem-estar do paciente e também os preços dos produtos. Para ela, as leis aprovadas recentemente nas assembleias estaduais não devem alterar a tendência de alta das importações de produtos com canabinoides.
“Quando precisamos de uma maior dose de CBD, os óleos importados mostram-se mais viáveis economicamente, por isso, o aumento importante das importações. Não acho que o fato de ser distribuído no SUS vá alterar tanto essa tendência, uma vez que a lista de condições para as quais ela será indicada, pelo menos inicialmente, é bem restrita.”
Por enquanto, somente pacientes com síndrome de Dravet, síndrome de Lennox-Gastaut e esclerose tuberosa terão acesso a produtos com CBD gratuitamente pelo SUS no Estado de São Paulo. Outras condições de saúde, como dores crônicas, ansiedade e distúrbios do sono não são contemplados pelas legislações estaduais.
A importação de produtos é uma das várias formas de ter acesso aos tratamentos com Cannabis, veja aqui qual é o custo-benefício dessa alternativa.
Segurança e transparência
Cabe destacar que a Anvisa elaborou uma lista de fabricantes que podem enviar produtos com Cannabis para os pacientes brasileiros pela RDC 660. A agência, em parceria com agências homólogas de outros países, aprova somente produtos com boas práticas de fabricação e de segurança.
Para o advogado Fábio Candello, essa clareza nas informações para os médicos e pacientes também contribui para que mais pessoas peçam a autorização para a importação de produtos com Cannabis.
“A principal razão é a qualidade dos produtos e a transparência sobre a forma de produção. Nos países em que o plantio da Cannabis é autorizado, o processo produtivo do óleo é mais transparente, especialmente no que diz respeito ao uso de agrotóxicos e pesticidas. Grandes empresas são responsáveis pela produção dos óleos desde o cultivo da planta até a extração dos seus princípios ativos. Isso faz que haja uma grande variedade de produtos com diferentes concentrações de canabinoides, dando mais opções terapêuticas aos médicos.”
Uma tendência de crescimento
Caso tenhamos no segundo semestre de 2024 o mesmo ritmo de pessoas solicitando autorização para a Anvisa, vamos renovar o recorde do ano anterior. Em 2023, ano com mais autorizações concedidas até então, foram pouco mais de 136 mil pacientes contemplados.
No mesmo período do ano passado, foram cerca de 65 mil solicitações de importação aceitas pela Anvisa.
Desde as primeiras autorizações para importação, em 2015, mais brasileiros vêm optando por essa via de acesso para tratamentos com Cannabis com eficácia e segurança garantidas.
Entenda como solicitar importação de produtos com Cannabis pela RDC 660
Para você iniciar um tratamento com produtos com Cannabis importados, é necessário seguir os parâmetros definidos pela Anvisa. Primeiramente, marque uma consulta com um profissional da saúde experiente na prescrição de canabinoides na nossa plataforma de agendamento. Lá você encontra mais de 300 profissionais de diversas especialidades.
A prescrição é válida por 2 anos
Depois que o médico realiza a prescrição, o próximo passo é solicitar a autorização junto à Anvisa. O processo é simples e inteiramente feito online, mas você pode contar com a equipe do portal Cannabis & Saúde para auxiliar nessa etapa. Será necessário enviar alguns documentos e a receita.
Depois disso, a Anvisa irá confirmar o seu cadastro e pode pedir documentos adicionais. Caso a solicitação seja aceita, já é possível prosseguir para a aquisição do produto. Nessa fase é importante ter fornecedores confiáveis e que ofereçam produtos de qualidade. A nossa equipe também está apta para acompanhar você nesse processo.
Depois é só aguardar a entrega do medicamento e iniciar o tratamento conforme a orientação do médico. O tempo total entre solicitar a autorização e receber o produto em casa varia de 20 a 60 dias. Com a autorização é possível importar até 12 unidades por ano.
Viu como é simples? Se você ainda não incluiu a planta na sua rotina de cuidados, siga essa tendência de milhares de brasileiros.