A discussão no Senado é uma reação à retomada do julgamento na Suprema Corte que pode tornar inconstitucional o artigo 28 da Lei de Drogas – que criminaliza o porte de entorpecentes para uso individual
Por isso, o Senado Federal marcou para essa quinta-feira (17) sessão especial para discutir a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio.
De antemão, para debater uma possível alteração na atual Lei de Drogas (nº 11.343/2006 ), foram convidados vários nomes de peso. Entre eles estão os ministros da Justiça, Flávio Dino e da Saúde, Nísia Trindade e o advogado Luiz Roberto Beggiora, ex-secretário Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos.
Além disso, ainda devem comparecer à sessão especial, médicos, especialistas em dependência química e a Associação Brasileira de Estudos do Álcool, além do juiz federal William Douglas dos Santos e o frei Hans Stapel, um dos fundadores da comunidade terapêutica Fazenda da Esperança.
Resposta ao STF
A audiência é uma resposta à retomada do julgamento pela Suprema Corte que pode pôr um fim a criminalização do usuário de maconha no Brasil.
Dos 11 votos possíveis, quatro já são favoráveis à inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. O artigo em questão trata como crime o porte de substâncias ilícitas para consumo. A ação está na pauta de julgamento dessa quinta-feira (17).
A real possibilidade de descriminalizar o porte de maconha (conforme os votos dos ministros do STF até agora) para consumo agitou o Congresso Nacional. Na terça-feira passada, o senador Efraim Filho (União-PB) apresentou um requerimento para colocar o debate em pauta.
Congresso precisa se posicionar
Para o parlamentar, a decisão sobre eventuais alterações na Lei de Drogas precisa ser enfrentada pelo Senado. Antes de tudo, por se tratarem de questões de segurança e saúde pública. Assuntos, que na visão do senador, não deveriam ser decididos pela Suprema Corte.
Por outro lado, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, também entende que cabe ao Congresso deliberar sobre a criminalização do porte de drogas no Brasil com base em avaliações políticas e jurídicas sobre a temática.
Para o presidente do Congresso, a possível liberação pode levar à impunidade do traficante, que estiver com pequenas quantidades de entorpecentes. Algo que, segundo Pacheco, vai contra a Constituição, que equipara tráfico de droga a crime hediondo.
“Houve, a partir da concepção da Lei Antidrogas (11.343/2006), também uma opção política de se prever o crime de tráfico de drogas com a pena a ele cominada. Da mesma forma, de prever também a criminalização do porte para uso de drogas”, afirmou.
Para Pacheco, há uma clara invasão de competência, pelo STF, às prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo.
Entenda o caso
Em 2015, o STF deu início ao julgamento do Recurso Extraordinário 635.659, interposto em favor do mecânico Francisco Benedito de Souza pela Defensoria Pública de São Paulo.
Para o órgão, o artigo 28 da Lei de Drogas contraria a Constituição Federal, por criminalizar condutas que dizem respeito à intimidade e à vida privada, ferindo os direitos resguardados pelo artigo 5º da Carta Magna.
A Defensoria Pública de SP ainda alega que não cabe ao Estado punir alguém que age em prejuízo próprio. Souza recebeu a pena de prestar serviços comunitários, depois de ser flagrado com 3g de maconha, na cela onde já cumpria sentença, por porte de arma de fogo.
Precisa de tratamento?
O uso medicinal da Cannabis no Brasil já tem regulamentação da Anvisa, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada RDC 660 e RDC 327. No entanto, é necessária prescrição médica para comprar produtos à base da planta.
Assim, na nossa plataforma de agendamentos, você pode marcar uma consulta com um profissional da saúde que tem experiência no uso dos canabinoides.
Acesse já! São mais de 250 opções, de várias especialidades.
Nós podemos te ajudar!