Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, emitiu a Nota Técnica 35/2023 esclarecendo que a importação da Cannabis in natura, bem como de flores e partes da planta não está permitida no Brasil. Por outro lado, as importações de outros produtos à base de Cannabis, como por exemplo óleos, cremes, enxaguante e cápsulas, seguem sendo liberada mediante prescrição de um profissional habilitado, como médicos e dentistas.
A partir da decisão da Anvisa, o Conselho Federal de Medicina (CFM) informou que apoia a proibição da importação de Cannabis in natura, bem como de flores e partes da planta.
Através da assessoria de imprensa do CFM, tivemos acesso à nota na íntegra, emitida pela entidade:
“Não houve solicitação específica sobre esse tema enviado pelo CFM à Anvisa. No entanto, o Conselho Federal de Medicina apoia a proibição da importação da Cannabis in natura. O mesmo vale para flores e partes da planta, por entender que o consumo dessa droga – mesmo sob alegação medicinal – representa riscos à saúde, de forma individual e coletiva. Para o CFM, trata-se de uma droga que causa dependência, com graves danos físicos e mentais, inclusive precipitando quadros psicóticos ou agravando sintomas e a evolução de portadores de comorbidades mentais de qualquer natureza, dificultando seu tratamento”.
Justiça pediu explicações à Anvisa sobre proibição de flores de Cannabis
Já entre as manifestações contrárias, o juiz da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Renato Coelho Bordelli, solicitou explicações à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a respeito da proibição da importação de flores de Cannabis para uso medicinal. O órgão terá até amanhã, quarta-feira, 26/7, para se explicar sobre a nota técnica emitida na última quarta-feira.
Com a determinação da Anvisa, trocar as flores de Cannabis pelo óleo deixa de ser só medida de redução de danos. Passa a ser uma necessidade
De qualquer maneira, agora com a nota da Anvisa, os pacientes que usam flores de Cannabis terão dois meses para realizar uma transição para produtos legais no país. Por exemplo, para o óleo de uso oral/sublingual. Conversamos com o Dr. Felipe Neris Nora (CRM: 25097 E RQE: 25097), para saber como essa transição pode acontecer e como ela é uma medida de redução de danos.
“Existe uma possibilidade de migrar da vaporização de flores para o uso do óleo via sublingual/oral. Inclusive, eu sempre enxerguei essa possibilidade, porque a gente não pode esquecer que a vaporização também aumenta o risco de câncer de via aérea superior. Além disso, ainda aumenta risco de infecção de via aérea superior. O mesmo acontece com o chimarrão, por exemplo, que, em temperaturas muito altas, pode causar isso.
É difícil quantificar quantos miligramas de THC [ou outro canabinoide] estava sendo adequado num método de vaporização. No entanto, é muito fácil fazer essa conta com óleo. Só que a gente tem que ir devagar. A gente precisa conhecer bem o paciente. Muitas vezes, duas ou três consultas não são suficientes para saber qual a dose ideal, se você vai se adaptar. Então, eu aconselho que o paciente procure o médico que prescreveu e aí comece a fazer esse planejamento. Mas eu quero falar que é, sim, muito possível, que você saia desse método de vaporização para o método de uso do óleo sublingual/oral”, explicou, em matéria exclusiva do Cannabis & Saúde.
“Falar de importação de flores de Cannabis para uso medicinal no Brasil é como caminhar em um campo minado”. Leia a coluna do Dr. Ricardo Ferreira aqui.
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