Uma vitória da saúde marca estes últimos dias de governo de Jair Bolsonaro: o presidente sancionou a lei que autoriza e regulamenta a prática da telemedicina em todo o Brasil.
Entenda a Lei da Telessaúde
A Lei 14.510/22 autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o território nacional.
Ao revogar a Lei 13.989/20, que permitiu a telemedicina na pandemia de Covid-19, a norma sancionada abrange todas as profissões da saúde regulamentadas. Pelo texto, será considerada telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde à distância por meio de tecnologias da informação e da comunicação.
De autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros, o Projeto de Lei 1998/20 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), que ampliou o texto original, antes restrito a médicos (telemedicina).
A sanção foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (28). A medida, segundo o Ministério da Saúde, vai possibilitar a intensificação do acompanhamento remoto de pacientes e a ampliação do atendimento médico.
Lei sancionada confirma potencial da telemedicina
A prática da telemedicina havia sido permitida em caráter emergencial no Brasil no contexto da pandemia da Covid-19. Mas ela ainda precisava ser regulamentada.
Agora, com a sanção presidencial, ela poderá ser exercida de maneira regulamentada. Mas deve obedecer a algumas determinações:
- Ser realizada somente com consentimento do paciente.
- Caso o paciente recuse o atendimento virtual, o atendimento presencial deverá ser garantido por profissional de saúde.
- Para exercer a telessaúde é suficiente a inscrição do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM) de origem.
- Não será necessária inscrição no CRM do estado em que o paciente for atendido.
- É obrigatório o registro das empresas intermediadoras dos serviços virtuais, bem como o registro de um diretor técnico médico dessas empresas no CRM dos estados em que estão sediadas.
Por fim, o Ministério da Saúde afirma que a medida poderá gerar economia de custos em saúde, já que deverá facilitar a triagem de casos. Além disso, ela deverá possibilitar novas estruturas de atendimento remoto e o desenvolvimento de tecnologia nacional, gerando empregos e movimentando a economia.
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