Na tarde da última quinta-feira, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou pela primeira vez uma importação por pessoa física de flores de Cannabis in natura produzidas no Uruguai via a Resolução RDC nº 660, que permite a importação de produtos à base de Cannabis com prescrição médica.
“Importar Cannabis é como importar mandioca”, afirmam críticos à falta da regulamentação do Brasil. Mas a verdade é que a importação foi celebrada no Uruguai.
“Outras empresas uruguaias já obtiveram autorizações semelhantes e que optaram por gerar e garantir um mecanismo de exportação que atenda a todas as condições antes de anunciá-lo publicamente”, afirmou o site Montevideo.
Importação de flores de Cannabis é possível no Brasil
“O que as pessoas realmente precisam entender é que a flor da Cannabis é apenas uma outra forma de se ministrar os produtos à base de Cannabis”, esclarece Diogo Pontes Maciel. O advogado é responsável pelo primeiro caso de importação de flor de Cannabis no Brasil, mas flores de outros países e não do Uruguai. Dr. Maciel opina que muitas pessoas ainda desconhecem esta possibilidade de importação de Cannabis de maneira legal e dentro do marco regulatório.
As flores importadas do Uruguai foram cultivadas pelo empreendimento do país vizinho, PUCMED CBD, são da genética Fedtonic e tem 12,5% de CBD.