São muitas dúvidas em relação a um possível veto da Resolução nº 2.324 do CFM. Afinal, tratamentos que garantem a qualidade de vida de milhares de pacientes no Brasil estão em jogo. A questão é: o Projeto de Decreto Legislativo pode revogar a Resolução do CFM?
A resposta é sim. E ainda este ano. “Mas depois das eleições”, conforme afirmou Paulo Teixeira, Deputado Federal que também entrou com um Projeto de Decreto Legislativo para revogar a Resolução.
Segundo Teixeira, este é o instrumento mais adequado neste momento. “É possível sim revogar a Resolução. CFM é um órgão de regulação profissional. Mas a Resolução 2.324 é claramente inconstitucional, por isso devemos derrubá-la. A Resolução diz que só pode ser prescrito o Canabidiol para três patologias. O que impede que outras pessoas recebam o Canabidiol para outras patologias. E tem um fato estranho nesta resolução. Ela ter sido editada exatamente no período eleitoral”, afirmou o Deputado Federal.
Advogados também afirmam que é possível revogar a Resolução 2.324 do CFM
Neste sentido, também conversamos com o advogado especialista em direito à saúde, Fabio Candello que explicou que o Conselho Federal de Medicina é uma uma autarquia Federal. E sendo assim, faz parte da administração federal e é um órgão de classe.
“O Conselho Federal de Medicina é sujeito à legislação. E essas resoluções do Conselho tem uma força de vinculação com os seus profissionais. E um decreto legislativo que venha por propositura de um deputado federal ou de uma senadora tem uma hierarquia superior a essa resolução. E ela poderia sim revogar essa resolução do Conselho Federal de Medicina”, afirma Candello.
Também de acordo com a advogada, Layla Espeschit, a Constituição Federal, nos termos do inciso V do artigo 49, outorga ao Congresso Nacional a competência exclusiva de “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”, ainda que a competência em matéria de controle de legalidade seja do Poder Judiciário.
O que é o Projeto de Decreto Legislativo?
Os Projetos de Decreto Legislativo (PDL) são proposições criadas para formalizar, com efeito de lei ordinária, os atos de competência exclusiva do Poder Legislativo.
Essas proposições acumulam diversas prerrogativas:
- apreciar a concessão,
- renovação e permissão de emissoras de rádio e televisão;
- autorizar o referendo e convocar plebiscitos;
- escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União (TCU);
- julgar as contas prestadas pelo presidente da República;
- ratificar acordos, tratados ou atos internacionais;
- sustar alguns atos normativas do Poder Executivo;
- entre outras atribuições expressas no art. 49 da Constituição Federal (CF).
Caso aprovado, o PDL origina um Decreto Legislativo, que é considerado um dos atos normativos primários. Em outras palavras, o Decreto Legislativo é uma norma fundamentada no próprio texto da CF, que obedece tanto ao processo legislativo quanto aos princípios constitucionais que orientam a sua elaboração. Por conta disso, esse ato pode inovar o ordenamento jurídico ao criar, modificar ou extinguir direitos e obrigações (art. 59, CF).
Essencialmente, existe um passo a passo na tramitação de projetos de decreto legislativo que devem acontecer até o projeto ser aprovado.
Passo 1: Apresentação do PDL
Um projeto de decreto legislativo pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso.
Este passo já foi realizado em duas frentes diferentes. Pelo próprio deputado federal Paulo Teixeira que apresentou seu Projeto e também pela senadora Mara Gabrilli. Os dois projetos tem como objetivo principal sustar a Resolução do CFM.
Passo 2: Casa iniciadora e revisora
Os projetos de decreto legislativo começam a tramitar na Câmara, à exceção dos apresentados por senadores, que começam no Senado. Ou seja, existe a possibilidade de que os dois Projetos para revogar a Resolução 2.324 do CFM corram em duas casas diferentes.
O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa. Se o projeto da Câmara for alterado no Senado, volta para a Câmara. Da mesma forma, se um projeto do Senado for alterado pelos deputados, volta para o Senado.
Passo 3: Análise pelas comissões
Os projetos são distribuídos às comissões conforme os assuntos de que tratam. Além das comissões de mérito, existem duas que podem analisar mérito e/ou admissibilidade, que são as comissões de Finanças e tributação (análise de adequação financeira e orçamentária) e de Constituição e Justiça (análise de constitucionalidade). Alguns projetos de decreto legislativo tramitam em caráter conclusivo, o que significa que, se forem aprovados nas comissões, seguem para o Senado sem precisar passar pelo Plenário.
Passo 4: A aprovação
Os projetos de decreto legislativo são aprovados com maioria de votos (maioria simples), desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados (257).
O Projeto pode tramitar com urgência?
Sim. O projeto de decreto legislativo pode passar a tramitar em regime de urgência se o Plenário aprovar requerimento com esse fim. Geralmente, a aprovação de urgência depende de acordo de líderes. O projeto em regime de urgência pode ser votado rapidamente no Plenário, sem necessidade de passar pelas comissões. Os relatores da proposta nas comissões dão parecer oral durante a sessão. E assim permitir a votação imediata. A questão é que neste momento no Brasil não há trâmites devido ao período eleitoral.
“Médicos devem se unir”, segundo Dra. Ailane Araújo
Dra. Ailane Araújo, Presidente do Núcleo de Desenvolvimento em Medicina Canabinoide e Integrativa, acredita que a Resolução nº 2.324/2022 do Conselho Federal de Medicina será suspensa:
“Os médicos não precisam ter medo, pelo contrário precisam se unir. Pois o CFM está infringindo várias leis que nos resguardam. Pois a Resolução nº 2.324/2022 é inconstitucional. O art. 5º, inc. XIII, da Constituição Federal, diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Assim, essa resolução viola a liberdade profissional do médico, claramente”.
MPF também instaurou procedimento sobre Resolução nº 2.324 do CFM
Além dos Projetos de Decreto Legislativo apresentados por Gabrilli e Teixeira, o Ministério Público Federal instaurou procedimento sobre Resolução. O objetivo do MPF é apurar a compatibilidade da Resolução nº 2.324/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que restringe a prescrição de Cannabis.
O retrocesso da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.324/2022
Considerada um retrocesso por diferentes profissionais da área da saúde e inconstitucional por advogados que trabalham pelos direitos de médicos e pacientes que utilizam produtos à base de Cannabis, a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.324/2022 lista uma série de restrições à prescrição de Cannabis por médicos brasileiros. O texto aprovado pela Sessão Plenária do CFM limita a prescrição de Canabidiol (CBD) exclusivamente para o tratamento de epilepsias refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa. A nova redação também veda ao médico a prescrição da Cannabis in natura para uso medicinal, assim como quaisquer outros derivados que não o Canabidiol.