PL que prevê fornecimento gratuito de medicamentos à base de Cannabis no DF está pronto para ser votado no plenário da Câmara Legislativa do DF
O Projeto de Lei Distrital 788/2019, que institui a política de fornecimento gratuito de medicamentos à base de Cannabis no Distrito Federal (DF), por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) mediante prescrição médica, está pronto para ser votado no plenário da Câmara Legislativa do DF.
O texto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, que analisa possíveis inconstitucionalidades nos projetos apresentados, e também passou pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças da Câmara Legislativa do DF. Nessa segunda etapa, os deputados distritais avaliam se há recursos disponíveis em caixa para colocar a lei proposta em vigor.
A iniciativa é do deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos), autor da Lei 5.625/2016, que inclui o canabidiol (CBD) na lista de medicamentos distribuídos gratuitamente pela rede pública de saúde do DF no âmbito do Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às pessoas com Epilepsia no Distrito Federal. A redação, sancionada seis anos atrás, está em vigor no DF. Atualmente, 17 pacientes em Brasília e nas Regiões Administrativas recebem gratuitamente o canabidiol isolado, de acordo com informação exclusiva levantada pelo Portal Cannabis & Saúde por meio da Lei de Acesso à Informação Pública (LAI).
O deputado Delmasso, que é pastor da Igreja Sara Nossa Terra, agora propõe ampliar o acesso por meio de uma nova lei.
“A ideia é que todos os pacientes, desde que tenham prescrição médica, possam ter acesso ao canabidiol fornecido pelo Sistema Único de Saúde ou pela Secretaria de Saúde do DF. Tem recurso no orçamento da saúde do Distrito Federal. Parte dos recursos vem do Fundo Constitucional, o orçamento do DF (para saúde) gira em torno de 7 bilhões de reais. Recurso tem”, revela o distrital.
O parlamentar, que é totalmente contra a legalização da maconha, defende o uso medicinal da planta e afirma que não apenas quem sofre de epilepsia deve ter acesso ao medicamento gratuito via SUS. “Há muitas outras doenças que podem ser tratadas com as propriedades medicinais da planta, por isso queremos ampliar o acesso e melhorar a qualidade de vida de quem precisa do canabidiol para ter o seu tratamento mais atenuado. Se algum medicamento pode dar vida, e vida em abundância, estamos cumprindo um versículo bíblico”, lembra o parlamentar.
Regras para ter acesso
De acordo com as regras estipuladas no PL 788/2019, para obter medicamentos à base de canabinoides, entre eles o canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC), os pacientes previamente deverão se cadastrar na Secretária de Saúde do DF e apresentar laudo médico com a descrição do caso. No documento, o profissional habilitado deverá incluir a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a justificativa para a utilização de medicamento não registrado no Brasil, assim como detalhar tratamentos anteriores refratários à patologia. Além do cadastro com validade de um ano, o paciente também precisará assinar uma declaração de responsabilidade e esclarecimento para a utilização excepcional de medicamento à base de Cannabis.
Na justificativa para propor a lei, o deputado Delmasso cita a existência de pesquisas científicas validando o uso medicinal da planta. Também argumenta que resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já regulamentam a entrada do produto importado à base de Cannabis no Brasil. O distrital ainda destaca o número crescente de judicialização de demandas.
“O número de ações judiciais obrigando que o estado de São Paulo forneça remédios e produtos derivados de Cannabis cresceu quase 18 vezes (1.750%) em quatro anos, passando de oito, em 2015, para 148, no primeiro semestre do ano (2019)”, alerta o distrital no Projeto de Lei.
Segundo o texto do PL, de todos os gastos para cumprir as determinações judiciais para a compra de medicamento no estado de São Paulo, 9,5% são para aquisição de produtos derivados da Cannabis. “Em 2015, foram R$ 15,2 mil. Entre janeiro e junho deste ano (2019), R$ 4,6 milhões. Fato é que atualmente já existe permissão legal para que pessoas físicas possam em caráter de excepcionalidade, importarem o medicamento mediante determinadas especificações, entretanto, o acesso continua restrito a grande maioria da população”, conclui a justificativa do projeto de lei. Delmasso espera agora que com o encerramento das eleições no legislativo o projeto volte a caminhar. “Esperamos que a Câmara aprove e o governo sancione ainda esse ano”, torce o deputado.