O acesso à saúde é um direito previsto por lei. Com os produtos à base de Cannabis não poderia ser diferente. E no Brasil, mais uma ação obriga plano de saúde a entregar o Canabidiol, CBD, para paciente em 48 horas.
Neste caso, a liminar foi realizada no mesmo dia do protocolo da ação.
Garantia de tratamento com CBD em 48 horas
“Essa decisão de forma tão rápida mostra que alguns juízes já compreenderam a importância da Cannabis medicinal no tratamento de diversas condições clínicas, especialmente aquelas relacionadas às crianças e adolescentes, como no caso do autismo”, explicou o advogado Dr. Fabio Candello.
A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo garante o tratamento para o paciente, ou seja, os produtos de CBD, pelo tempo que o médico entender necessário.
Paciente de 15 anos com autismo
O paciente que conquistou seu direito de realizar o tratamento com produtos à base de Cannabis na Justiça é um adolescente de 15 anos com Transtorno do Espectro Autista. A condição está caracterizada por muita agitação, hiperatividade e dificuldade de aprendizagem.
Como o jovem já vem fazendo uso do Canabidiol com excelentes resultados. Porém o alto custo da medicação colocava em risco o tratamento. Portanto foi necessário entrar com a ação para não interromper o tratamento.
Judicialização da saúde
Atualmente no Brasil a judicialização de derivados da Cannabis vem crescendo exponencialmente. E esta crescente, lógico, acompanha o aumento das indicações de tratamento e prescrições realizadas pelos médicos. Veja a live completa sobre judicialização da saúde e saiba como ter acesso legal à Cannabis pelo SUS ou plano de saúde aqui.
Plano de saúde é sim obrigado a custear o tratamento indicado por médicos
Em relação aos planos de saúde, está claro que existe a obrigatoriedade do custeio de tratamentos à base de Cannabis. Além disso, há súmulas, como a de 102 no TJ de São Paulo e a 202 do TJ do Rio de Janeiro, que diz que o plano de saúde é obrigado a custear o tratamento indicado pelo médico que assiste o paciente.
Portanto, não há discussão nesta obrigatoriedade. Mesmo que os planos de saúde respondam negando o fornecimento no início do processo. Já que o médico tem autonomia, junto ao paciente, para decidir qual é o melhor tratamento. Trata-se de um respeito ao médico e ao direito do paciente quando não quer se tratar com alopáticos.
Agende sua consulta
Aqui no Brasil para dar início ao tratamento com Cannabis, o primeiro passo é marcar uma consulta com um médico prescritor. Na plataforma de agendamento do portal Cannabis & Saúde, você encontra cerca de 200 médicos prescritores, com diversas especialidades.