Em alguns países, produtos contendo baixo teor de THC e maior teor de CBD (princípio ativo antiepiléptico da Cannabis sativa), estão disponíveis como suplemento alimentar e são usados sem controle médico na esperança de obter uma pletora de efeitos medicinais, quase como uma panaceia milagrosa.
Assim, seu uso é caracterizado pelo fato de que, além do uso medicinal racional, há um significativo uso não profissional e baseado no exagero das expectativas dos pacientes e dos vendedores desses produtos. Isso pode ser parcialmente explicado pelas anomalias nos regulamentos legais relacionados à cannabis medicinal.
No Brasil, atualmente a Cannabis medicinal pode ser prescrita se, de acordo com o julgamento do médico, a terapia medicamentosa convencional falhar ou tiver efeitos colaterais que impeçam a manutenção do tratamento.
Além disso, a gama de indicações não foi regulamentada, encontrando aplicações nas prescrições em casos de doença de Parkinson e Alzheimer, esclerose múltipla, psoríase, dor crônica, náusea, vômito ou caquexia associada ao câncer ou infecção pelo HIV.
Existem apenas orientações gerais sobre as vias de administração. Assim, apenas a vaporização da flor da planta ou uso de seu extrato oleoso rico em fitocanabinoides podem ser usados para fins medicinais.
Regulamentação dos produtos de Cannabis
A regulamentação dos produtos de Cannabis, especialmente os para fins medicinais, é urgente. Pessoas de diversos lugares do mundo já conseguem aliviar a sua dor, controlar sintomas e melhorar a qualidade de vida com esses medicamentos.
Como médico, é muito triste saber que as pessoas precisam recorrer a meios ilícitos e arriscados de encontrar um conforto que poderia ser abordado de uma forma muito mais racional e segura do que a atual barbárie simiesca.