Colunista Dr. Diogo Maciel – Advogado Especialista em Direito da Saúde.
Na última semana tivemos uma decisão favorável de um paciente que sofre de dores crônicas contra um plano de saúde. Agora o plano irá fornecer a substância THC-Delta 8, sendo este o primeiro caso já registrado no Brasil.
O direito do consumidor
Neste contexto a relação jurídica entre pacientes e a operadora do plano de saúde deve ser analisada sob a ótica do direito do consumidor, devendo as cláusulas contratuais serem vistas de forma benéfica ao consumidor. Inobstante o contrato firmado entre as partes prever que apenas seriam cobertos procedimentos previstos no rol da ANS, Agência Nacional de Saúde.
O contrato de adesão não traz nenhuma ressalva em relação à doença que acomete os pacientes, assim inexistindo exclusão da patologia, a cláusula que limita o tratamento é abusiva e injusta.
O rol da ANS representa apenas o mínimo de cobertura obrigatória a ser prestada pelos planos de saúde. Não competindo às operadoras decidirem ou agirem com ingerência nas escolhas terapêuticas do médico, havendo cobertura para a enfermidade, qual tratamento é o mais adequado ao consumidor. Cabendo somente ao profissional da medicina a determinação do método a ser utilizado.
Assim, é abusiva a negativa baseada na limitação do método a ser adotado, quando o tratamento da moléstia é previsto no contrato.
Produtos à base de Cannabis
Mais especificamente sobre os produtos à base de cannabis, em que pese não haver ainda registros de vários produtos já disponíveis para importação, a existência de autorização para a importação e uso equivale ao registro para fins de compelir o plano de saúde a seu fornecimento.
Por fim, o contrato firmado é de longa duração e, em razão do desenvolvimento de novos tratamentos, técnicas, procedimentos, visando a melhora e prolongamento da vida dos consumidores, o que antes era indispensável, pode tornar-se obsoleto. Enquanto novas técnicas podem se tornar indispensáveis.
Sendo assim, cabe aos planos de saúde estarem sempre atualizados em relação aos avanços da medicina já que a sua principal função em relação ao paciente é apenas prestar serviços médicos e hospitalares, mas nunca interferir nas escolhas médicas.