A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma consulta pública no dia 31 de dezembro para coletar a opinião de pacientes e familiares a respeito do processo de importação de derivados da Cannabis.
Desde 2015, o órgão permite que brasileiros com receita médica para produtos à base de maconha medicinal possam comprar produtos de outros países, e a partir de outubro do ano passado esse processo ficou mais rápido e menos burocrático. Se antes levava até 2 meses e era solicitada uma série de documentos para uma autorização de um ano, hoje essa autorização pode sair no mesmo dia, vale por 2 anos e só é necessário uma receita médica.
É justamente essa a pergunta que a Anvisa faz ao usuário antes do campo para o relato pessoal: se você já fez a importação após outubro. A agência salienta que todas as respostas ao questionário são públicas e ficarão disponíveis em dados abertos.
O órgão destaca ainda que a participação da sociedade na consulta é fundamental para a identificação de possíveis melhorias na prestação do referido serviço.
A autorização especial para importação de derivados da Cannabis é um documento para que pessoas físicas possam importar, para o tratamento de sua saúde, produtos derivados de Cannabis.
Os critérios estão na RDC nº 570/2021. A autorização vale por 2 anos e, durante esse período, os pacientes ou seus representantes legais podem importar o produto autorizado. Para isso, basta apresentar a prescrição médica, indicando a quantidade importada, nos postos da Anvisa (nos aeroportos e áreas de fronteiras). A Anvisa não fornece os produtos, apenas autoriza a importação deles.
Como participar?
Para responder o questionário, é necessário participar do Conselho de Usuários de Serviços Públicos. Trata-se de uma nova forma de participação direta da sociedade, juntamente aos gestores responsáveis, na avaliação e na melhoria dos serviços oferecidos pela instituição. A atuação no Conselho é voluntária.
Qualquer pessoa pode se voluntariar e ser um conselheiro. Não há eleições ou processos seletivos. Basta querer e realizar o cadastro na Plataforma Virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos.
Ao acessar a plataforma, o interessado deverá selecionar o ícone “Tornar-se Conselheiro” e, em seguida, escolher “Anvisa”. É possível também optar por ser conselheiro de apenas um serviço público. Em seguida, é só clicar no ícone “Tornar-se Conselheiro” para confirmar.
Feito isso, volte nesta artigo e clique no link abaixo para mandar sua opinião sobre o processo de importação de Cannabis medicinal.