O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) cassou, nesta quarta-feira (20), a ordem de interdição pela Vigilância Sanitária do município de Franca (SP), que havia lacrado a sede e o laboratório da associação de pacientes Flor da Vida. Com isso, a ONG que atende mais de 1.100 pacientes em todo o Brasil voltou a funcionar.
A liminar é do desembargador Carlos Vico Mañas, da 12ª Câmara Criminal do TJ-SP. No entanto, a decisão não significa um salvo-conduto para as atividades da entidade, que são o plantio de maconha e a extração de produtos medicinais. Esse habeas corpus ainda será julgado no plenário da 12ª Câmara. Ou seja: a ONG seguirá fornecendo remédios à base de Cannabis para seus associados operando na chamada desobediência civil pacífica.
Segundo o advogado da entidade Vitor Balieiro, o impasse começou a partir de um fato aleatório: um dos pacientes teve o celular furtado recentemente. Depois que a polícia recuperou o aparelho, viu as fotos deste associado no local do cultivo da entidade. Os agentes perguntaram do que se tratava, e ele falou a verdade.
“Depois desse fato, nós mesmos levamos até a Delegacia de Investigação Sobre Entorpecentes (DISE) todas as informações sobre as nossas atividades e nossos pacientes. O delegado mandou a ONG fazer um inventário dos nossos bens e garantiu que não tomaria nenhuma atitude, pois nós já estávamos lidando com o assunto na esfera federal”.
Isso porque tramita na Justiça Federal de São Paulo uma ação para legalizar o plantio da Flor da Vida, tal como já aconteceu, por exemplo, com as associações Abrace, da Paraíba, e a Apepi, do Rio de Janeiro.
Conforme relata Balieiro, o promotor de Franca foi obrigado a tomar uma atitude e solicitou as diligências, tanto pela DISE, como pela Vigilância Sanitária, que foram conjuntamente verificar a sede e o laboratório da entidade.
Os advogados da Flor da Vida impetraram um habeas corpus, desta vez na Justiça Estadual de São Paulo, para impedir que a vigilância ou a Polícia Civil fechasse a sede da ONG. Porém, o recurso não foi analisado a tempo.
“Eles foram lá com muita educação”, diz advogado
“Eles foram lá com muita urbanidade, muita educação. O delegado viu o nosso trabalho e os policiais não apreenderam nada. Tinham remédios, vidros de óleo e mesmo assim eles não fizeram nada criminalmente contra nós. Já a vigilância nos interditou por falta de alvará e licenças, mas isso já era sabido por todos. Esse alvará a gente não vai conseguir justamente porque a gente está lidando com maconha, não é abobrinha, chuchu, então não cabe à vigilância do município se sobrepor à Anvisa”, ilustrou o advogado.
Já nesta quarta-feira, o Habeas Corpus impetrado na esfera estadual teve a liminar concedida, determinando a volta das atividades da ONG.
“Frente às novas informações e à documentação juntada, defiro a liminar para suspender os efeitos da decisão relacionada a Associação Terapêutica Cannabis Medicinal Flor da Vida e (…) ordenar a liberação da já procedida interdição da entidade, até pronunciamento definitivo desta Câmara”, determinou o juiz Vico Mañas.
“Não foi exatamente o salvo-conduto que a gente queria, mas o desembargador teve uma humanidade muito grande e cassou a ordem de interdição da vigilância sanitária. Foi uma decisão liminar, de apenas duas folhas, e agora vai a plenário, onde a gente espera que venha o salvo-conduto da associação. Mas sem dúvida já é uma grande vitória”, comemorou.