A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) enviou ao portal Cannabis & Saúde, na tarde desta sexta-feira (08), a lista dos produtos de Cannabis que terão aprovação automática pela agência para importação individual por pacientes.
Nesta semana, o órgão publicou uma nova resolução para facilitar esse processo de importação. A Resolução da Diretoria Colegiada RDC 570/2021 deve reduzir o tempo para a aprovação do cadastro em até 5 dias. Conforme o texto, a aprovação do cadastro ocorrerá mediante uma análise simplificada e apenas pela Gerência de Produtos Controlados e não mais por outros departamentos.
As novas regras foram motivadas pela demanda dos pacientes, que explodiu. Em 6 anos, foi registrado um aumento de mais de 2.400% no número de pedidos, ou 400% ao ano. Se em 2015 foram 900 pedidos, no ano passado esse número foi de 20 mil. Atualmente, a fila de espera está em torno de 3 mil pacientes.
A nova regra define critérios e procedimentos que se tornarão automáticos para importação por pessoa física “para uso próprio, mediante prescrição” médica. A automação da aprovação cadastral, no entanto, ainda não foi implementada e será divulgada no site da Anvisa.
Para aprovação automática, os produtos deverão constar na lista da agência, que foi encaminhada com exclusividade ao portal Cannabis & Saúde.
São 249 produtos de dezenas de marcas diferentes, a maior parte da Europa e Estados Unidos, mas também de marcas brasileiras com operação no exterior. Desses, apenas 5 produtos possuem THC. Quase a totalidade dos produtos são óleos e extratos, mas alguns cremes e loções e um spray.
Segundo o texto, novas empresas poderão entrar nesta lista, caso sejam aprovadas pela agência. “O produto a ser importado deve ser produzido e distribuído por estabelecimentos devidamente regularizados pelas autoridades competentes em seus países de origem para as atividades de produção, distribuição ou comercialização”.
Confira a lista!