A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou nesta segunda-feira (26) que, a partir da próxima semana, dia 2 de agosto, as solicitações para importação de produtos derivados da Cannabis por pessoa física e para uso pessoal, passarão a ter um código de assunto específico:
- 90285 – Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, de produto derivado de Cannabis, por pessoa física, para uso próprio.
Um importante esclarecimento do órgão é que até o dia 15 de agosto serão aceitos as demandas com o código de assunto utilizado atualmente (90210 – Anuência de importação, por meio de REMESSA EXPRESSA, por pessoa física, de produtos ou matéria-prima sujeitos à vigilância sanitária, para fins de uso individual ou próprio).
Porém, a partir do dia 16 de agosto, as referidas petições que não forem protocoladas por meio do código de assunto 90285 passarão a ser reprovadas em razão do código de assunto incorreto.
A importação de derivados da Cannabis é legal no Brasil desde 2015. No ano passado, a Anvisa publicou uma nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC 335/2020), que diminuiu a burocracia para esse procedimento, como redução de documentos e aumento da validade de um para 2 anos.
Importações crescem quase 130% em um ano
As autorizações para importação de derivados da Cannabis no Brasil cresceu 127% neste ano até agora. Os pedidos aceitos pela Anvisa passaram de 4.532, nos primeiros quatro meses de 2020, para 10.289, no mesmo período.
Entre esses pacientes, mais de 2,5 mil iniciaram o tratamento através da plataforma de agendamento de consultas do Portal Cannabis & Saúde. Trata-se de um serviço gratuito de conexão entre médicos prescritores de canabinoides e pacientes em busca de tratamento. São mais de 100 médicos cadastrados, e você pode filtrar sua busca por estado, cidade, especialidade médica e até o valor das consultas.
A receita médica é o primeiro passo para iniciar o tratamento.