A Justiça Federal do Distrito Federal autorizou, na última terça-feira (15), dez pacientes a cultivarem Cannabis em casa para o tratamento de diversas doenças. A decisão, obtida com exclusividade pelo portal Cannabis & Saúde, é inédita, já que trata-se de uma autorização coletiva, que se estende a seis estados e se deu na esfera cível e não através de um Habeas Corpus na área criminal.
Os tratamentos autorizados são para as seguintes condições: ansiedade, depressão, epilepsia, alcoolismo, autismo (infantil e adulto – asperger), insônia, dor crônica e migrânea (enxaqueca). Os pacientes são oriundos dos estados da Bahia, DF, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Conforme a decisão, que está em sigilo de Justiça, os pacientes poderão possuir até seis plantas fêmeas em floração e 12 imaturas (vegetativo), com produção anual de até 480 g de massa vegetal seca. O cultivo deve ser restrito ao interior das residências, e o período indicado pelo médico e reavaliado a cada semestre. A decisão também reforçou que todos os pacientes apresentaram certificados de curso de cultivo doméstico e extração por alguma associação.
“Estarão ainda obrigados a utilizar os produtos de acordo com a prescrição médica, sem auferir lucro ou praticar qualquer forma de comércio, não podendo ceder ou divulgar, por qualquer meio, o referido tratamento e os produtos importados ou produzidos, bem como guardar todos os comprovantes da importação das sementes, esclarecendo às autoridades, quando necessário, se já houve o seu recebimento e plantio, bem como o estágio em que se encontra, conforme prescrição médica”, determinou o juiz Umberto Paulini, da 21ª Vara da Seção Judiciária do DF.
Em entrevista ao Cannabis & Saúde, o advogado Gabriel Pietricovsky, autor da ação, destacou que a decisão é uma grande vitória para o acesso à Cannabis medicinal no Brasil por se tratar, tanto de uma autorização coletiva, mas principalmente por ser na esfera cível e não criminal.
O caminho para o auto cultivo da maconha terapêutica no Brasil foi aberto pelos advogados da Rede Reforma. E foi através da ferramenta do Habeas Corpus, nos últimos 5 anos, que mais de 300 pacientes conseguiram o direito de não serem presos por cultivar em casa. Pietricovsky salientou o mérito da Rede Reforma, mas entende que a seara correta é a cível.
“Saíram lágrimas do juiz”, diz advogado
“A própria ministra Carmen Lúcia (do STF) já disse que essa é uma questão de saúde e não de polícia. Quem tem que analisar esses casos é um juiz cível, que vai cuidar do princípio constitucional do direito à saúde e não da liberdade da pessoa”.
Outro ponto destacado pelo advogado é a sensibilidade do juiz cível.
“Além disso, quando a gente entra com esses processos, a gente quer olhar no olho do juiz. E nesse processo, o juiz se emocionou. Teve lágrimas no olho dele, e o juiz criminal não tem essa sensibilidade. O juiz criminal lida com polícia 24h por dia”.
Essa sensibilidade pode ser sentida no despacho de Umberto Paulini.
“É descabido o Estado coibir o cultivo por pacientes”, afirma magistrado
“Diante dos elevados custos de importação do medicamento, bem como a existência de burocracia administrativa, não vislumbro óbice para emitir ordem no sentido de que o Estado não dificulte a importação de insumos para produção de medicamento que trará melhores condições de saúde, consistente no cultivo da semente da Cannabis, com a finalidade única e exclusiva para fins medicinais”, argumentou Paulini.
“Portanto, mostra-se descabida qualquer ação estatal com o objetivo de coibir ou punir a conduta de pessoa que importa matéria prima com a finalidade de produzir substância necessária ao próprio tratamento, e que foi receitado por seu profissional médico. Ainda mais quando a importação e uso da substância é permitida pelo Estado, porém apenas se e quando for importada em forma de produto manufaturado industrialmente e que advém da mesma matéria prima”, concluiu.
A decisão também prevê que a Anvisa possa verificar se o cultivo e a extração estão sendo feitos corretamente e que o Ministério da Agricultura autorize a importação de sementes num formulário próprio. Já as polícias Militar, Civil e Federal poderão fiscalizar ou investigar se os cultivadores não estão fazendo atividade comercial com as plantas e seus derivados.
As partes notificadas terão 15 dias para se manifestar.