A Unimed Goiânia terá de fornecer medicamento à base de canabidiol para uma criança com transtornos neurológicos. A decisão é do Tribunal de Justiça de Goiás, que determinou que o plano de saúde forneça o remédio Pure 100 mg/ml.
O medicamento a base de CBD será destinado a uma criança de três anos com paralisia cerebral e epilepsia refratária. Segundo o advogado André Luis Moreira Silva, um dos responsáveis pelo recurso vitorioso, a jurisprudência é clara no sentido de que é o médico quem deve escolher a terapia adequada, e não o plano de saúde.
O advogado explicou que a Unimed Goiânia se negava a promover a cobertura do tratamento alegando que medicamentos à base de Cannabis não constam no Rol de Procedimentos autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Mas o advogado argumentou que a lista é meramente exemplificativa.
O desembargador Gilberto Marques Filho, relator do processo no tribunal, entendeu que o plano de saúde deverá fornecer o medicamento conforme prescrição médica e enquanto durar o tratamento da criança. Para Gilberto Marques Filho, a demora na resolução deste impasse pode acarretar lesão grave ou de difícil reparação em relação à saúde, bem estar e a própria vida da criança.
Fonte: Rota Jurídica