Neste mês de junho completa dois anos que o PL 399/2015 – que regulamenta o cultivo da Cannabis para fins medicinais e industriais – foi aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados sem perspectiva de entrar na pauta de votação
Há dois anos aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 399/2015 – que pode criar um marco regulatório do cultivo da Cannabis para fins medicinais e industrias no Brasil – permanece estagnado.
O texto de relatoria do deputado Luciano Ducci (PDT/PR) foi aprovado no dia 08 de junho de 2021 pela diferença de um voto. Quem acompanhou de perto a votação tumultuada não esquece as cenas de bate-boca e até empurrão.
Na ocasião, o então presidente da Comissão Especial da Cannabis, deputado Paulo Teixeira (PT/SP), afirmou que inicialmente o PL tinha ampla maioria para ser aprovado no colegiado composto por 34 parlamentares.
Manobras para barrar o projeto
Entretanto, a base governista da época – contrária ao projeto – se articulou para mudar os integrantes do colegiado que votariam a favor na tentativa de reverter o placar favorável ao cultivo da planta no país.
As manobras, no entanto, não conseguiram conter a aprovação do texto em caráter terminativo. Isso significa dizer que ao ser aprovado na Comissão Especial o PL seguiria diretamente para o Senado, sem precisar enfrentar o plenário dos Deputados, onde todos os 513 parlamentares votam.
Recurso trava a pauta
Mas o regimento interno prevê mecanismos para aqueles parlamentares que querem levar o debate para o plenário. Baseado nessa prerrogativa, o deputado Diego Garcia (RP/PR) coletou 171 assinaturas e apresentou um recurso para que o texto também fosse analisado pelo pleno.
De acordo com o argumento do parlamentar na época, a discussão – por ser polêmica – precisaria envolver todo o parlamento e não apenas ficar restrita à uma Comissão que não abriga nem 10% dos deputados da Casa.
Garcia é contra o plantio de Cannabis no Brasil para fins medicinais. Na opinião do deputado, o país não tem estrutura para controlar o cultivo que seria desvirtuado para o tráfico e uso recreativo da planta, na visão do parlamentar.
Desde então, esse recurso continua engavetado. Cabe ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP/AL), colocar o assunto na pauta de votação. Se os parlamentares rejeitarem o recurso, o PL segue direto para o Senado. Se for aprovado, o texto será novamente analisado. Desta vez, por todos os 513 deputados.
Sobre o PL 399
O texto aprovado na Comissão teve por base o projeto do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE) de 2015. No primeiro momento, a proposta alterava apenas a Lei de Drogas (11.343/2006) para autorizar no Brasil a venda de medicamentos originários da Cannabis.
O relator Luciano Ducci, entretanto, apresentou uma redação substitutiva mais ampla. O texto prevê o cultivo tanto para fins medicinais (uso humano e animal), assim como para produção científica e industrial, por meio do cultivo de cânhamo.
Muita gente desconhece, mas o cânhamo é uma subespécie da Cannabis que possui níveis insignificantes de THC (Tetrahidrocanabinol), a substância psicoativa da maconha.
“O texto está tecnicamente muito bem elaborado e subsidiado. Pesquisas mostram que mais de 70% da população aprovam o uso da Cannabis para fins medicinais. O Projeto não é libera geral. Ele prevê cotas de cultivo e rastreabilidade”, descreve o relator.
Não prevê o auto cultivo e não descriminaliza
Uma das principais críticas ao texto é que o PL 399 não libera o auto cultivo, não descriminaliza o uso da planta, não prevê reparação social e estaria favorecendo apenas à indústria medicamentosa.
“A gente acata as críticas. A questão da liberação da planta para o uso recreativo é uma polêmica a menos na discussão. O uso recreativo não deve entrar na questão medicinal da Cannabis”, avalia o deputado Ducci.
Na visão do parlamentar, não será necessário liberar o auto cultivo quando o Sistema Único de Saúde puder fornecer medicamentos à base de Cannabis para toda a população que necessita de forma gratuita.
Leis Estaduais
Como forma de pressionar o Congresso Nacional a sair da letargia, muitos estados têm se movimentado para aprovar leis que garantam a distribuição de medicamentos à base de canabinoides via SUS, como é o caso de São Paulo e Distrito Federal, para citar alguns exemplos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem se posicionado a favor do auto cultivo para pacientes e associações que precisam do medicamento para melhora da qualidade de vida. E deve decidir sobre o futuro do cultivo do cânhamo no país.
Em março, o STJ mandou suspender todas as ações relativas ao assunto até que a corte uniformize uma posição sobre a temática, justamente porque a planta não é capaz de produzir entorpecentes.
Cosméticos e alimentos, não!
Muitos parlamentares ouvidos no quadro “A Cannabis no Congresso” são favoráveis ao uso medicinal da plantas, mas alegam se sentir desconfortáveis com a aprovação de um texto que vai liberar o cultivo da erva para a produção de cosméticos e alimentos, por exemplo.
Entretanto, a maioria desconhece a informação de que a planta utilizada para fins industriais – o cânhamo – não possui efeitos alucinógenos e tem aplicabilidade em mais de 25 mil atividades na indústria.
“O uso industrial, entre eles o comestível, é feito a partir de uma planta sem efeitos psicoativos, que é o cânhamo. Os comestíveis são ricos em Ômega 3. Eles têm uma potência alimentar importante e já incorporada por vários países”, defendeu na ocasião o hoje ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira.
O diz o PL 399?
A redação aprovada, até agora, permite o cultivo, processamento, pesquisa, armazenagem, transporte, produção, industrialização, manipulação, comercialização, importação e exportação de produtos à base de Cannabis em todo o território nacional, desde que feito por pessoa jurídica autorizada pelo poder público.
A redação também prevê o cultivo por meio das chamadas “Farmácias Vivas” do Sistema Único de Saúde, que poderão dispensar produtos desde que sejam realizados testes de validação a respeito dos teores dos principais canabinoides contidos na planta, o que também vale para as associações de pacientes sem fins lucrativos.
Ao contrário dos que alegam que a regulamentação do cultivo pode favorecer o desvio de finalidade para o uso recreativo, o PL prevê condições rígidas de controle como por exemplo:
– Cota de cultivo para atender a demanda pré-contratada ou com finalidade pré-determinada, que deverá constar no requerimento de autorização para o cultivo;
– Rastreabilidade da produção (com QRcode) desde a aquisição da semente até o processamento final e o seu descarte;
– Plano de segurança, de acordo com os requisitos previstos na lei, objetivando impedir o desvio de finalidade;
– Mudas e sementes certificadas;
– Cultivo exclusivamente feito em casa de vegetação – estrutura montada para cobrir e abrigar artificialmente plantas;
– Videomonitoramento e sistema de alarme de segurança;
– Muros ou estruturas de alambrado com no mínimo dois metros de altura para impedir a visualização do plantio;
– Presença de um responsável técnico pelo cultivo;
– Instalação de cercas elétricas para impedir a entrada de pessoas não autorizadas;
– Indicação de proveniência e caracterização do quimiotipo da planta de cannabis;
O uso medicinal da Cannabis já é regulado no Brasil?
Sim! No Brasil, o uso medicinal da Cannabis já é regulamentado pela Anvisa (RDC 660 e RDC 327) desde 2015, desde que haja prescrição de um médico ou cirurgião dentista.
A nossa plataforma de agendamentos reúne mais de 250 profissionais com ampla experiência na medicina canabinoide.
Marque já uma consulta e veja se a sua patologia pode ser tratada com as moléculas medicinais da Cannabis.